Uma lamentável situação tem acontecido recentemente envolvendo a Secretaria Municipal de Educação em relação as horas-atividade do Magistério Público Municipal.

A secretária municipal de educação, nos últimos dias, tem feito algumas “cobranças” exigindo que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio do Sul e Região, o Sinspurs, diretores de escolas e professores “justifiquem” e legitimem a legalidade da forma como o Município tem operacionalizado as horas-atividade.

Em resumo, a secretária alega que existem irregularidades em relação a hora-atividade, onde afirma que os professores estão recebendo mais hora-atividade do que deveriam.

Primeiramente, cabe frisar que não há questionamento formal por parte da gestão municipal, nem mesmo qualquer parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município. Ou seja, toda a situação posta pela secretária ocorre de maneira informal, e busca criar uma narrativa na qual procura “responsabilizar” o magistério acerca de uma possível irregularidade existente.

A ausência de questionamento oficial, ou formal, dificulta a apresentação de qualquer resposta por parte do Sinspurs, como “cobra” a secretária municipal de educação.

Tal situação, que a secretária municipal está “problematizando” por viés claramente político, foi denunciada ao Ministério Público no ano de 2019, conforme transcrevemos abaixo parte do despacho ministerial:

Chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, por meio da manifestação 20.28.1308.0016375/2019-81, encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Público, a informação que, em tese, os professores do Município de Rio do Sul ganhariam mais hora-atividade do que é permitido por Lei.

Em contato com o Ministério Público, o Sinspurs teve acesso a decisão (clique aqui e confira) referente a tal procedimento, onde observa-se que a própria atual secretária municipal de educação defendeu a legalidade da situação que hoje “considera” ilegal, vejamos o que consta no documento oficial do Ministério Público:

 Por sua vez, a Secretária de Educação, Janara Aparecida Mafra, quanto instada, respondeu que o Município de Rio do Sul cumpre o art. 2º da Lei n. 11.738/2008, na educação infantil e no ensino fundamental, garantindo no máximo 2/3 da jornada de trabalho do professor com interação com educandos.

Acrescentou que também cumpre o art. 24, inciso I, da Lei n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no que se refere à carga horária anual de oitocentas horas. (5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO DO SUL/SC – Notícia de Fato SIG n. 01.2019.00007329-0 – DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE INVESTIGAÇÃO).

O Ministério Público não encontrou fatos hábeis para a continuidade do procedimento e determinou o arquivamento da investigação que ocorreu nos seguintes termos:

Nesse liame, observa-se não haver indícios mínimos que sirvam de apoio a este Órgão de Execução na busca de diligências, bem como na realização da instrução probatória necessária para instauração de inquérito civil e/ou as ações judiciais cabíveis (...)

O Sindicato entende que não existe qualquer ilegalidade na atual situação, pois o pagamento da hora-atividade como vem acontecendo está em harmonia total com a Lei Federal n° 11.738/2008, o Parecer 18/2012 do Conselho Nacional de Educação (CNE), e do Decreto Municipal 5068/2015.

Por algumas vezes a secretária municipal de educação tem “cobrado” do Sinspurs qual deveria ser a manifestação dela em resposta aos questionamentos feito pelo Controle Interno, órgão responsável pela averiguação de possíveis irregularidades e denúncias da Administração Municipal. O Sinspurs acredita que a secretária, neste caso, pode utilizar a mesma reposta que encaminhou ao Ministério Público, que acabou arquivando denúncia recebida sobre a questão em 2019.

Assim com o objetivo de lutar pela valorização do servidor público, nesse caso a valorização do magistério o Sinpurs entende que a Administração Municipal tem o dever de apontar de forma fundamentada e documentada, o motivo pelo qual entende que os professores estão recebendo mais do que deveriam.

Estamos sempre alertas e dispostos na defesa dos direitos e garantias dos servidores públicos municipais, e não permitiremos qualquer afronta a tais direitos e garantias. Não nos distanciaremos do nosso objetivo, lutar pela valorização do servidor e do serviço público

O Sinspurs informa ainda que permanece no aguardo da manifestação escrita e fundamentada por parte da administração municipal, e observando qualquer atitude que afronte a legalidade, tomaremos as providências jurídicas cabíveis.

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