A Administração Municipal de Rio do Sul emitiu um informativo dirigido aos servidores, com alguns esclarecimentos e detalhes sobre a licença-prêmio, nesta quinta-feira (06/08/2020).

No documento consta que os servidores que já possuíam período aquisitivo até 26 de maio de 2020 terão acesso à licença-prêmio, desde que comprovadas despesas por motivo de saúde do servidor ou doença em pessoa da família.

Porém, aqueles no qual o período aquisitivo venceu a partir 27 de maio de 2020, o prazo para pagamento está interrompido até 31 de dezembro de 2021.

Na nota a Administração Municipal justifica que tal medida é de iniciativa do Governo Federal e que foi originada a partir da edição da Lei Complementar 173/2020.

Diante de tal situação, o Sindicato dos Servidores Públicos de Rio do Sul e Região (Sinspurs), órgão de representação da classe dos servidores públicos municipais esclarece que a medida mencionada, de fato, foi originada no Governo Federal, mas que apenas legitima o desleixo que a atual gestão municipal possui em relação aos direitos de seus servidores. Desde 2017 o pagamento em pecúnia da licença-prêmio vem se acumulando.

O sindicato também informa que a Lei Complementar 173/2020 é uma medida contrária ao interesse dos servidores públicos, haja vista a determinação clara em violar uma série de direitos já garantidos.

O Sinspurs complementa que tal situação também representa clara violação ao interesse público, haja vista que os servidores públicos também são membros ativos da sociedade e merecem o devido respeito enquanto cidadãos e que as referidas medidas que visam destruir direitos já estão em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, o Sinspurs também informa que não está omisso quanto a tais violações de direitos, e permanecerá acompanhando a discussão da legalidade dos atos junto ao Supremo Tribunal Federal.

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